TECNÓLOGOS
2008-09-24 15:57Com o advento da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996), a educação escolar Brasileira não apresenta mais graduações curtas, longas ou plenas, cuja terminologia não deve mais ser empregada. o ensino superior possui apenas graduações, a saber, em três formas equivalentes: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica.As graduações Tecnológicas,ou CST,conferem o mesmo grau que as demais formas de graduação,cujos diplomas têm validade nacional de nível superior,e estão sujeitas aos mesmos processos de avaliação e regulação da educação superior,inclusive ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Por terem cargas horárias menores que alguns cursos de bacharelado,freqüentemente os cursos de tecnologia são indevidamente confundidos com os Cursos Seqüenciais,que não são graduações,ainda que sejam de nível superior.
Os egressos de CST estão aptos a assumir função de nível superior,prestar concursos para esse nível,bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização,mestrado e doutorado.
(Lei nº 9.394/1996,Resolução CNE/CP nº 3/2002)
Fonte: IOB.
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